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TJAL · 30ª Vara Cível da Capital
ADV: KATERINE EDUARDA DE MORAES BARRA FEITAL (OAB 119352/PR), ADV: RAFAEL DOS SANTOS CAMPOS (OAB 26425/PE), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: KATERINE EDUARDA DE MORAES BARRA FEITAL (OAB 20987A/AL) - Processo 0707748-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: Maria de Oliveira Costa - RÉU: Banco Pan S/A - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte demandante ao pagamento das custas, das demais despesas processuais e dos honorários em favor do advogado da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC. Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC). Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC). Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo. Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publico. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, terça-feira, 08 de setembro de 2026. Isabelle Coutinho Dantas Juíza de Direito
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