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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 4ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707747-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: DEJACI FELICIANO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o alegado no petitório de ID 287861650, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. Conforme requerido, EXPEÇA-SE novo ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, utilizando-se dos meios oficiais e institucionais disponíveis a este Juízo, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a situação atualizada do contrato de financiamento garantido pela alienação fiduciária averbada sob o nº R.8 da matrícula de ID 279855565 (imóvel situado no Setor Habitacional Mangueiral, QC1, Rua C, Casa n. C7, Brasília/DF), especificando expressamente as parcelas pagas e em aberto, bem como o saldo devedor atualizado. Com a juntada da resposta pela instituição financeira ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação da utilidade da constrição pretendida. Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito