2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0707692-93.2026.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DRIFT FOR U COMERCIO LTDA REU: TELEFONICA BRASIL S.A. DECISÃO Há necessidade de regularização. A petição inicial não foi juntada aos autos. Quanto à procuração, foi outorgada por Drift For U Comércio Ltda. em favor da advogada subscritora da inicial e assinada eletronicamente pela plataforma Gov.br. Contudo, a assinatura eletrônica avançada não supre, por si só, a forma exigida para constituição de mandato judicial, pois o art. 2º, parágrafo único, I, da Lei nº 14.063/2020 exclui os processos judiciais de seu âmbito de aplicação, incidindo, no processo eletrônico, a Lei nº 11.419/2006 e a Medida Provisória nº 2.200-2/2001. Assim, deverá a parte autora juntar procuração assinada de próprio punho por seu representante legal ou mediante assinatura eletrônica qualificada deste, baseada em certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, passível de verificação digital. Intime-se a parte autora para sanar as irregularidades acima indicadas. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.