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0707654-04.2023.8.07.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 3ª Vara Criminal de Taguatinga · Ata

    TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 2 de setembro de 2026, às 16h04, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na Sala de Audiências deste Juízo, o MM. Juiz de Direito, Dr. João Lourenço da Silva, comigo, Joselia Freires da Silva de Sousa, secretária, foi iniciada audiência por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52) autos do processo nº 0707654-04.2023.8.07.0007, movido pelo Ministério Público contra ANDRESSA KITSCHKE e Em segredo de justiça. Feito o pregão, a ele responderam o(a) Dr(a). Ali Taleb Fares, Promotor(a) de Justiça; o Dr. Carlos Abrahão Faiad, OAB/DF 7656 (pela defesa dos acusados) e os acusados. A Defesa, representada pelo Dr. Carlos Abrahão Faiad, peticionou requerendo a redesignação da presente audiência. Informou possuir audiência designada para esta data, as 14h. Contudo, considerando que a presente audiência é realizada por videoconferência e está designada para as 16h, não se verifica a imcompatibilidade de horários. Ademais, registra-se que a presente audiência foi designada em data anterior àquela mencionada pela defesa. Por fim, consigna-se que constam, nos autos, outros advogados devidamente cadastrados. Desta forma, o MM. Juiz indeferiu o pedido defensivo. Presente, ainda, a testemunha policial Marina Morães Guimarães, cuja a oitiva foi registrada em meio audiovisual. A Defesa requereu a redesignação da audiência para a realização dos interrogatórios dos acusados, ao que o Ministério Público não se opôs e requereu a designação de audiência com urgência, uma vez que a instrução já teria finalizado hoje. O MM. Juiz deferiu o pedido e determinou a designação de audiência para a realização dos interrogatórios, devendo os réus ser intimados. Antes, porém, a Defesa requer o prazo de 5 (cinco) dias, para apresentar requerimento, o que foi deferido pelo MM. Juiz. Nada mais havendo, às 16h40 encerra-se o presente termo, que segue devidamente assinado eletronicamente pelo Magistrado após ciência e conformidade das partes com seu conteúdo.

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