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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0707616-25.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS REU: SUELTO DE SOUZA SILVA DECISÃO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público (ID 287571333) Recebo o recurso de apelação interposto (ID 287561989), tempestivamente, pela defesa constituída do acusado. Dê-se vista à defesa técnica para apresentação das razões recursais, no prazo legal. Após, intime-se o Ministério Público para apresentar as contrarrazões do apelo, no prazo estipulado em lei. Por fim, cumpridas todas as diligências, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para apreciação do recurso interposto, com as homenagens de estilo. Riacho Fundo/DF, 28 de agosto de 2026. Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)