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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0707614-02.2021.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INDEFIRO o pedido da herdeira Layssa de averbação na matrícula do imóvel da existência da ação de nulidade, pois tal medida deve ser formulada nos próprios autos do referido processo. Conforme a cota ministerial de ID 281221200, suspendo o feito a até o julgamento definitivo da ação de nulidade (processo n.º 0707674-96.2026.8.07.0004), ajuizada pela herdeira Layssa Adryely dos Santos Silva, na qual alega a ocorrência de fraude relativa a sua autorização na venda do imóvel, a fim de evitar danos irreparáveis às herdeiras e a terceiros adquirentes. Após, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias. Depois, ao MP, prazo de trinta dias. BRASÍLIA, DF datado e assinado eletronicamente