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TJAL · 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: JAIR LOPES FERREIRA DA SILVA (OAB 15236/AL), ADV: JAIR LOPES FERREIRA DA SILVA (OAB 15236/AL) - Processo 0707607-07.2026.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: Deusdete Oliveira dos Santos Silva - Dogival Vieira da Silva - Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por DEUSDETE OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA, já qualificada na inicial, objetivando o reconhecimento da propriedade do imóvel situado na Rua Macionilio Miguel Silva, nº 57, Bairro Brasília, Arapiraca/AL. A parte autora alega exercer posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini sobre o imóvel há mais de 40 (quarenta) anos, tendo apresentado, em cumprimento à determinação judicial, documentação destinada à comprovação do exercício possessório, dentre a qual constam documentos fiscais e municipais históricos, contas de energia elétrica e declaração da concessionária acerca da vinculação da autora ao imóvel. Esclareceu, ainda, que a demanda anteriormente ajuizada sob o nº 0700452-36.2015.8.02.0058 versava sobre o mesmo imóvel e foi extinta sem resolução do mérito, por abandono da causa. Da Gratuitidade da Justiça A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária. Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC), corroborada pela documentação acostada, não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, o benefício deve ser deferido. Do falecimento do coautor Verifica-se que a parte autora informou, no curso do feito, o falecimento do coautor DOGIVAL VIEIRA DA SILVA, tendo apresentado o respectivo documento comprobatório. Tome-se ciência do falecimento e proceda a Secretaria às anotações pertinentes. Citem-se os confinantes, pessoalmente, conforme preceitua o art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil, quais sejam, Genivaldo Morais de Lima, Terezinha Vieira da Silva Queiroz e Kelly Cristina da Silva, para, querendo, contestarem o pedido no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de restar infrutífera a citação de algum confinante, o Oficial de Justiça deverá certificar o nome do atual confinante. Os confrontantes e respectivos endereços encontram-se indicados na inicial. Citem-se, por edital, nos termos do art. 259, I, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo, manifestarem-se no feito. Cientifiquem-se os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado de Alagoas e do Município de Arapiraca, para que manifestem eventual interesse na causa. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a situação registral do imóvel usucapiendo, inclusive se este se encontra inserido em área registrada e, em caso positivo, indique o respectivo titular registral. Ressalte-se que a parte autora comprovou ter requerido certidão para fins de usucapião perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Arapiraca, cuja previsão de disponibilização foi indicada para 08/09/2026. Providencie a Secretaria desta 2ª Vara pesquisa no SAJ acerca da existência de ações reivindicatórias ou possessórias relacionadas ao imóvel ou ajuizadas contra a parte autora. Após o cumprimento de todas as diligências e respostas aos comandos acima, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Providências necessárias. Arapiraca , data da assinatura eletrônica.
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