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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 4ª Vara Cível de Taguatinga · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707603-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISE FERREIRA ROCHA EXECUTADO: ANA LUIZA PEREIRA AMORIM, 50.793.747 ANA LUIZA PEREIRA AMORIM, VINICIUS ANDRADE DA SILVA DECISÃO 1. Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça a VINICIUS ANDRADE DA SILVA, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o endereço constante no mandado ID 289241045 diverge daquele informado pela parte credora à petição ID 284152184. Cancele-se, pois, o referido expediente e expeça-se novo mandado de penhora, avaliação e intimação com a indicação do veículo Fiat/Toro Freedom AT, 2016/2017, placa PQV-4E57, no endereço fornecido pela credora em ID 284152184, qual seja, QNO 01, Conjunto B, Casa 48, Ceilândia/DF, CEP 72250-102. 3. Quanto ao veículo AUDI/A3 1.6, placa GOL-7941/DF, mantenha-se a restrição inserida no sistema Renajud, em cumprimento ao acórdão proferido no AGI nº 0744963-12.2025.8.07.0000 (ID 265495686). Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Setembro de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito