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TJAL · 3ª Vara Cível da Capital
ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA), ADV: ALINE VIANA DIAS (OAB 21710/AL) - Processo 0707568-84.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Davis Fellipe Gomes Pereira - RÉU: Hapvida Assistência Médica S/A - Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE o pedido formulados na petição inicial para: a. Confirmar os termos da decisão de fl. 89/96,; b. Condenar a Demandada, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, atualizados pela Selic a partir da publicação desta decisão. Condeno a parte ré a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), levando em consideração a prestação do serviço executada pelo advogado da parte autora, a simplicidade da causa, a inocorrência de audiência de instrução ou perícia e o lugar da prestação do serviço. Cumpra-se, com as cautelas legais.
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