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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria · Decisão
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora e determino o levantamento integral da quantia de R$ 1.362,37. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os dados da conta bancária (instituição financeira, agência, conta corrente, titular e CPF), para viabilizar a expedição de alvará de levantamento. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens penhoráveis da parte devedora, sob pena de suspensão por execução frustrada, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.