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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Juizado Especial Cível do Guará · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707546-80.2025.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO FERNANDES DE MENEZES EXECUTADO: EDNEY LIMA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo do documento de ID 286295514, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe. A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento de ID 287065235. Converto, pois, o bloqueio de R$ 254,14 em penhora. Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito