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0707542-96.2023.8.07.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas · Certidão

    Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: vfosrem@tjdft.jus.br Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo: 0707542-96.2023.8.07.0019 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos documento informando o valor das custas finais (id 286500388). Em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. O pagamento das custas finais deverá ser realizado exclusivamente por meio do sistema PagCustas, disponível em https://pagcustas.tjdft.jus.br. Esclarecemos que o pagamento no PagCustas deve ser feito por PIX ou por cartão de crédito. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) intimada(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Por fim, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, será enviado ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União (NR), nos termos do Provimento Geral da Corregedoria, art. 101, § 3º. Documento datado e assinado digitalmente

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