2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707526-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A EXECUTADO: C & S COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, N&J COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO A eventual penhora de veículos, imóveis ou direitos aquisitivos será objeto de decisão específica, conforme o caso concreto e a documentação apresentada, razão pela qual, no caso de localização de veículos ou imóveis em nome do executado, o exequente deverá ser intimado para: a) no caso de veículo ou direito aquisitivo atrelado a veículo: a.1) especificar o bem que pretende penhorar (veículo ou direito aquisitivo); a.2.) indicar a localização do bem que pretende penhorar; a.3) apresentar avaliação pela Tabela FIPE do veículo; a.4) indicar a instituição credora para fins de intimação pela Secretaria, solicitando informação acerca do contrato e do saldo devedor do financiamento. Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo. MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito. Documento datado e assinado eletronicamente.