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0707523-82.2026.8.07.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Segunda Turma Recursal · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0707523-82.2026.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: VONHOUSE AMBIENTES PLANEJADOS LTDA RECORRIDO: JESINEIDE CELESTE DE ARRAIS DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração formulado pela parte recorrente (ID 88852092). Verifico que o recorrente não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, ou seja, não demonstrou nos autos, tempestivamente, o preenchimento dos requisitos necessários para concessão do benefício requerido, culminando com o indeferimento do benefício pleiteado (ID 88478619). O recorrente foi intimado a apresentar documentos que comprovassem o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício pleiteado, nos termos do despacho de ID 88212000, porém juntou somente parte dos documentos determinados no despacho. Sequer juntou aos autos extratos bancários de todas as contas movimentadas, posto que ausente extrato de sua conta empresarial mantida junto ao Banco do Brasil, conforme citado na decisão que indeferiu os benefícios requeridos. A possibilidade de juntada intempestiva de documentos, após o indeferimento do pedido, não é suficiente para a reconsideração da decisão. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração. Concedo o último prazo de 48h para comprovação de recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Brasília/DF, 8 de setembro de 2026. SILVANA DA SILVA CHAVES JUÍZA DE DIREITO Relatora

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