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TJDFT · 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707506-70.2026.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: L. S. R. REPRESENTANTE LEGAL: L. D. S. S. REQUERIDO: A. M. R. A. N. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do endereçamento expresso da petição inicial apresentada em ID 289948208, considerando ainda o domicílio da exequente/alimentanda (menor impúbere) nela indicado (situado no Guará-DF), redistribuam-se os autos à Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Guará-DF, na medida em que houve a distribuição equivocada para este Juízo. Cumpra-se. São Sebastião/DF, 8 de setembro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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