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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11490A/AL), ADV: GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL) - Processo 0707504-78.2018.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - EXEQUENTE: Josefa Vanderleia da Silva - EXECUTADO: 934-agiplan Financeira S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente pedido de cumprimento de sentença; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor do demandante dos valores depositados em juízo, com os acréscimos legais, se houver, nos termos solicitados no requerimento (fls.299/300). Sem custas ou honorários advocatícios. Transitado em julgado, certifique-se, observe-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais para a parte beneficiária e a parte não beneficiaria da justiça gratuita e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito