Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAC · 1ª Vara Cível
ADV: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS (OAB 1084/RO) - Processo 0707464-27.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia- Sicoob Credisul - DEVEDOR: Positivo Auto Locadora de Veículos Eireli - David de Souza Pascoal - Em petição de fls. 285/287, a parte exequente informa que restou infrutífera a diligência destinada à localização e constrição do veículoNissan/Versa 10, placa QLZ9722, em razão da impossibilidade de localização do endereço anteriormente indicado, e requer nova pesquisa junto aoRENAJUD, a fim de obter eventual endereço ou informação cadastral atualizada do bem. Considerando que a constrição do referido veículo já foi anteriormente deferida e que a diligência restou frustrada por circunstância alheia à vontade da exequente,DEFIRO o pedido. Proceda-se à pesquisa junto aoRENAJUD, especificamente quanto ao veículo Nissan/Versa 10, placa QLZ9722, chassi nº 94DBFAN17HB103461, para obtenção de eventual informação cadastral útil à sua localização. Junte-se aos autos o resultado da pesquisa. Sendo localizado endereço diverso ou outra informação apta a viabilizar a localização do veículo, expeça-se novo mandado para cumprimento da constrição já determinada. Após, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de05 (cinco) dias. Intimem-se.
Intimação
TJAC · 1ª Vara Cível
ADV: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS (OAB 1084/RO) - Processo 0707464-27.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia- Sicoob Credisul - DEVEDOR: Positivo Auto Locadora de Veículos Eireli - David de Souza Pascoal - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da diligência negativa, fl. 281, requerendo o que entender de direito.
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