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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Vara Cível do Guará · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707457-91.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COSMO ROBERTO PEREIRA DUARTE EXECUTADO: WALTER VIEIRA CHAVES DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, diante do relatório médico de ID nº 286860995, foi determinada a intervenção do Ministério Público para avaliação da situação de vulnerabilidade do executado e da eventual necessidade de adoção de medida protetiva (ID nº 286981545). O Ministério Público manifestou-se no ID nº 287685158 pelo acompanhamento do processo como fiscal da ordem jurídica, reconheceu a regularidade dos atos já praticados e opinou pelo prosseguimento da execução, sem necessidade imediata de medida protetiva extraordinária. Esse é o relato necessário. Decido. Acolho a manifestação ministerial e reconheço a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil e do art. 74, inciso II, da Lei nº 10.741/2003. Não há necessidade de repetição dos atos processuais anteriores. A impugnação ao cumprimento de sentença foi rejeitada na decisão de ID nº 282039019. A vedação ao levantamento determinada no ID nº 286981545 tinha caráter provisório e vigoraria até a manifestação ministerial e a conclusão das diligências patrimoniais, providências já cumpridas. O SISBAJUD resultou no bloqueio de R$ 81,44 (oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme ID nº 288950683. Não houve impugnação específica à constrição acompanhada de prova de que essa quantia possui natureza impenhorável. Desse modo, converto a indisponibilidade em penhora e autorizo a transferência do valor bloqueado para o exequente, mediante apresentação de dados bancários, observada a existência de poderes específicos caso a conta indicada pertença a advogado. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente seus dados bancários, tome ciência dos resultados das pesquisas patrimoniais e requeira o que entender cabível ao prosseguimento do cumprimento de sentença. Apresentados os dados, transfira-se ao exequente o montante penhorado, certificando-se. Após a manifestação do exequente, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.