Publicações do processo

0707457-91.2024.8.07.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · Vara Cível do Guará · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707457-91.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COSMO ROBERTO PEREIRA DUARTE EXECUTADO: WALTER VIEIRA CHAVES DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, diante do relatório médico de ID nº 286860995, foi determinada a intervenção do Ministério Público para avaliação da situação de vulnerabilidade do executado e da eventual necessidade de adoção de medida protetiva (ID nº 286981545). O Ministério Público manifestou-se no ID nº 287685158 pelo acompanhamento do processo como fiscal da ordem jurídica, reconheceu a regularidade dos atos já praticados e opinou pelo prosseguimento da execução, sem necessidade imediata de medida protetiva extraordinária. Esse é o relato necessário. Decido. Acolho a manifestação ministerial e reconheço a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil e do art. 74, inciso II, da Lei nº 10.741/2003. Não há necessidade de repetição dos atos processuais anteriores. A impugnação ao cumprimento de sentença foi rejeitada na decisão de ID nº 282039019. A vedação ao levantamento determinada no ID nº 286981545 tinha caráter provisório e vigoraria até a manifestação ministerial e a conclusão das diligências patrimoniais, providências já cumpridas. O SISBAJUD resultou no bloqueio de R$ 81,44 (oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme ID nº 288950683. Não houve impugnação específica à constrição acompanhada de prova de que essa quantia possui natureza impenhorável. Desse modo, converto a indisponibilidade em penhora e autorizo a transferência do valor bloqueado para o exequente, mediante apresentação de dados bancários, observada a existência de poderes específicos caso a conta indicada pertença a advogado. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente seus dados bancários, tome ciência dos resultados das pesquisas patrimoniais e requeira o que entender cabível ao prosseguimento do cumprimento de sentença. Apresentados os dados, transfira-se ao exequente o montante penhorado, certificando-se. Após a manifestação do exequente, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.