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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707422-35.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIS COELHO PINTO EXECUTADO: EVANDRO JOSE DE MORAIS, EVANDRO JOSE DE MORAIS 04194646118 D E C I S Ã O Vistos etc. Verifico que a pesquisa SISBAJUD restou minimamente exitosa e os demais sistemas já fora diligenciados, restando, pois, sem efetividade. Ademais, verifica-se que os autos tramitam desde 2022 sem êxito e o autor não demonstrou ter promovido qualquer diligência de sua parte no intuito de localizar bens passíveis de constrição. INDEFIRO, por fim, constrição de CNH e outras medidas atípicas como bloqueio de cartões de crédito, uma vez que não guardam pertinência lógica com a fase expropriatória em curso, que possui disciplina procedimental própria para se alcançar a tutela jurisdicional perseguida. Aliás, à luz da inteligência do art.824 do Código de Processo Civil, a execução por quantia certa realizar-se-á pela expropriação dos bens do devedor. Expropriação que se dará, a teor do art.825 do CPC pela adjudicação, alienação ou apropriação de frutos e rendimentos. Intime-se o credor para que indique novos bens sob pena de arquivamento RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito