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TJDFT · 7ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707417-05.2021.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: QUALITY CONSTRUCOES LTDA Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros Interessado: REQUERENTE: QUALITY CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, DISTRITO FEDERAL PERITO: ROBSON MACHADO DA SILVA DECISÃO Vistos etc. Considerando a determinação de ID 288467003, exarada nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0738632-77.2026.8.07.0000, mantenha-se, até ulterior deliberação, os valores depositados em conta judicial, sem expedição de alvará, ofício ou ordem de transferência. Sem prejuízo, ausentes demais requerimentos, suspendam-se os autos até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n.º 0738632-77.2026.8.07.0000. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2026 14:17:09. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W
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