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TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0707412-25.2021.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM , proposta por PATRICIA MOREIRA SALDANHA e outros em razão do falecimento de CARLOS ALBERTO ALVES DA COSTA. Tendo em vista que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação acerca da decisão precedente, intime-se o(a) inventariante, por carta com AR e se necessário por mandado, para dar seguimento ao feito, cumprindo a integralidade da decisão id. 284743997, sob pena de remoção ou de extinção do processo sem resolução do mérito, se o caso. Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra(m)-se. Intime(m)-se. (Assinado eletronicamente e datado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006)
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