Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Ato praticado em auxílio ao Núcleo de Justiça 4.0. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.