Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJDFT · Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707391-28.2026.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA NASCIMENTO BRASIL REU: REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art, 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte demandante, embora devidamente intimada para anexar comprovante idôneo de residência, descumpriu a determinação ao apresentar boleto para pagamento de fatura de cartão de crédito. A adequada qualificação, com a comprovação de que reside nesta circunscrição, é dever da parte e requisito da petição inicial. Conforme mencionado na decisão de emenda, a exigência de apresentação de comprovante idôneo de residência não se trata de excesso de formalismo e tem como objetivo assegurar a veracidade das informações prestadas nos autos de modo a se evitar burla ao princípio do juiz natural. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. QUALIFICAÇÃO DA PARTES. 1 – (...). 3 - Petição inicial. Requisitos. Os critérios da informalidade e da simplicidade que norteiam o sistema dos Juizados Especiais não dispensam a obrigatoriedade de a parte informar todos os dados necessários à sua identificação. Na inicial deverão constar as informações concernentes à qualificação das partes (art. 14 § 1º, Lei 9.099/1995 cc. art. 319 CPC, art. 2º Portaria Conjunta 71/2013, TJDFT). A indicação do número de telefone e a apresentação de comprovante de residência emitido por concessionária de serviços públicos não representam excesso de formalismo, pois, aliados aos demais dados da qualificação, visam assegurar a integridade das informações das partes cadastradas no PJE. Eventual ausência de comprovante de residência de concessionária de serviços públicos em nome da própria parte pode ser conformada com a apresentação de contrato de locação do imóvel residencial. Ademais, são dados que estão ao alcance das partes, sem maiores dificuldades para sua obtenção. 4 - (...). (Acórdão 1639278, 07078241620228070005, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 10/11/2022, publicado no DJE: 30/11/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, considerando o descumprimento da determinação de emenda, a extinção do feito por indeferimento da petição inicial independentemente de prévia intimação pessoal do requerente é medida que se impõe, nos termos do art. 330, IV, c/c 485, I do CPC c/c art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Dessa forma, EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Cancele audiência de conciliação designada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Recanto das Emas/DF, 8 de setembro de 2026, 13:23:27. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.