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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707389-58.2026.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOHNNYCARLOS MARTINS SARAIVA EXECUTADO: DEBORA PEREIRA DA SILVA, ANA PAULA PEREIRA DA SILVA S E N T E N Ç A Conforme consta dos autos, as partes, qualificadas acima, transacionaram visando à composição da lide (ID 288930179). Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos. Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado, com suporte no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos efeitos. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido. Intimem-se as executadas, preferencialmente por telefone, da presente sentença. Ante a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Recanto das Emas/DF, 4 de setembro de 2026, 18:43:50. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito