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0707385-82.2025.8.07.0010

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de funcionamento 12h às 19h Número do processo: 0707385-82.2025.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ANGELICA LOPES SOARES, AMANDA LOPES SOARES SAMPAIO, WILIS LOPES SOARES REQUERIDO: RAIMUNDA NONATA FREIRE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autores requerem a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob o fundamento de que as partes estão compondo acordo a ser apresentado nos autos do inventário nº 0711157-87.2024.8.07.0010. Considerando o prazo reduzido solicitado e a possibilidade de solução consensual das questões patrimoniais discutidas nos processos, defiro, excepcionalmente e por uma única vez, a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. A suspensão não importa reabertura do prazo para impugnação das contas, cuja preclusão foi reconhecida na decisão de ID 286729853. Encerrado o prazo, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, apresentarem eventual acordo ou informarem objetivamente o resultado das tratativas. Não havendo composição, ou transcorrido o prazo sem manifestação, voltem imediatamente conclusos para julgamento. Intimem-se. Santa Maria/DF, 25 de agosto de 2026. Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)

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