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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria · Decisão
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela executada e mantenho a arrematação. Intime-se o arrematante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar certidão ou extrato atualizado e discriminado dos tributos, multas, encargos de licenciamento e demais restrições incidentes sobre o veículo até a data da arrematação, a fim de viabilizar a sub-rogação dos débitos anteriores no respectivo preço e o cancelamento dos gravames, observados a ordem legal de preferência e o limite do valor depositado.