Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJDFT · 4ª Turma Cível · Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PELO ADQUIRENTE. MULTAS E DÉBITOS POSTERIORES À TRADIÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação proposta por pessoa natural contra RONEY MULTIMARCAS EIRELI, na qual pleiteou a transferência da titularidade de veículo alienado à ré, o pagamento dos débitos e multas lançados após a tradição do bem e compensação por danos morais. 2. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré a quitar as pendências do veículo perante o órgão de trânsito e promover a transferência da titularidade no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa única de R$ 3.000,00, e rejeitou o pedido de danos morais. 3. O autor apelou requerendo a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e a substituição da multa única por astreintes em valor apto a assegurar o cumprimento da obrigação de fazer. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de transferência da titularidade do veículo pelo adquirente, com geração de multas e débitos em nome do alienante, configura dano moral indenizável; e (ii) saber se a multa única fixada para o descumprimento da obrigação de fazer deve ser substituída por astreintes. III. Razões de decidir 5. A falta de transferência da titularidade do veículo pelo adquirente, ainda que gere notificações de multas, débitos e risco de responsabilização administrativa ao alienante, não configura dano moral presumido. A compensação exige prova de efetiva lesão a direitos da personalidade. 6. Embora comprovadas a tradição do veículo e a outorga de procuração destinada à transferência, o autor não demonstrou inscrição de seu nome em dívida ativa nem repercussão concreta capaz de evidenciar abalo moral. Mantém-se a improcedência do pedido indenizatório. 7. As astreintes constituem meio processual adequado para compelir o devedor ao cumprimento de obrigação de fazer e conferir efetividade à tutela jurisdicional. Em demanda voltada à transferência de titularidade de veículo, a multa diária mostra-se mais eficaz do que multa única. 8. A multa única de R$ 3.000,00 fixada na sentença comporta substituição por astreintes de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitadas ao montante máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em atenção aos princípios da efetividade e da cooperação processual. IV. Dispositivo 9. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor para substituir a multa única de R$ 3.000,00 por astreintes fixadas em R$ 500,00 por dia de descumprimento, limitadas ao máximo de R$ 15.000,00, mantida a improcedência do pedido de danos morais. ______ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 6º; CPC, art. 487, I; CPC, art. 536, caput e § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC nº 0742164-95.2022.8.07.0001, Rel. Arnoldo Camanho de Assis, 4ª Turma Cível, j. 03/11/2023, DJe 30/11/2023; TJDFT, APC nº 0732575-50.2020.8.07.0001, Rel. Arnoldo Camanho de Assis, 4ª Turma Cível, j. 06/04/2022, DJe 19/04/2022; TJDFT, AGI nº 0730307-89.2021.8.07.0000, Rel. Maria Ivatônia, 5ª Turma Cível, j. 17/11/2021, DJe 25/11/2021.