2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707371-33.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que reputo válida a intimação da parte executada, na forma do disposto no art. 274, parágrafo único, 513, §3, ambos do CPC, uma vez que dirigida ao endereço constante nos autos, no qual houve a citação do executado(Id 64941586), sendo que não foi comunicado ao juízo qualquer a modificação temporária ou definitiva de endereço. Assim, diante do transcurso do prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, visando a realização das medidas constritivas. Após, proceda-se com as pesquisas determinadas. Documento datado e assinado conforme certificação digital.