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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707364-93.2026.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELMA GUIMARAES DE SOUZA EXECUTADO: CHACARA SAGRADA FAMILIA FESTAS E EVENTOS LTDA - ME DECISÃO DEFIRO a venda, em hasta pública, do bem penhorado ao ID 286739536, pois a parte exequente intimada a manifestar eventual interesse na adjudicação do bem penhorado, informou não possuir interesse (ID 289337486). Expeça-se, pois, Mandado de Remoção ao depósito público dos bens penhorados. Para tanto, DEFIRO arrombamento, horário especial e reforço policial, se necessários. Ressalte-se que a parte exequente deverá a acompanhar a diligência e fornecer os meios necessários ao seu cumprimento (frete/transporte), devendo entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável, que será informado, após a distribuição, mediante acesso ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/. Sendo frutífera a diligência, remetam-se os autos ao Núcleo Permanente de Leilões Judiciais - NULEJ, ficando desde já deferida a alienação judicial na modalidade eletrônica, realizada por leiloeiro credenciado neste Eg. Tribunal, o qual deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC/2015. Designada data para realização da hasta pública, intimem-se as partes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.