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0707363-08.2026.8.07.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Cível do Gama · Decisão

    A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, defiro a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro do requerido nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Ou, em se tratando de Ação de Busca e Apreensão, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do Art 4º do DL 911/69, sob pena de extinção do feito, juntando aos autos o original do contrato de financiamento em questão.

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