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TJDFT · 3ª Vara de Família de Brasília · Decisão
7. No mais, designe-se data e hora para audiência de entrevista da requerida, conforme o art. 751 do CPC. 8. Cite-se e intime-se a requerida para o ato processual e, inclusive, sobre o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação do pedido, com termo inicial a partir da data da citação, nos termos do art. 752 do CPC. 9. Se for certificado pelo oficial de justiça que a requerida é incapaz de receber a citação, nomeio-lhe, desde já, curador especial na pessoa de um dos defensores públicos com ofício nesta Circunscrição Judiciária, para receber a citação em nome dela e apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a impugnação prevista no art. 752 do CPC. 10. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
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