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TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 14854A/AL) - Processo 0707351-45.2018.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - EXEQUENTE: Caixa Consórcios S/A Administradora de Consórcios - Diante disso, DECIDO. 1. DEFIRO o requerimento de fls. 198 e CONCEDO à exequente o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para o recolhimento das custas da diligência. 2. Comprovado o recolhimento, EXPEÇA-SE carta de citação da executada Ana Lucia Barbosa da Cruz para o endereço da Rua Pirapora do Bom Jesus, 280, Vila Rodrigues, Osasco/SP, CEP 06273-020, para que pague a dívida, as custas e as despesas processuais, além dos honorários advocatícios fixados em dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, com as advertências dos arts. 827, § 1º, 829, 915 e 916 do Código de Processo Civil, devendo a carta ser entregue pessoalmente à executada, na forma do art. 248, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Frustrada a citação pela via postal, DEFIRO desde já a expedição de carta precatória à comarca do endereço em que a executada houver sido procurada, para citação pessoal por oficial de justiça, com poderes expressos para a citação por hora certa, havendo suspeita de ocultação (arts. 252 e 253 do Código de Processo Civil), e para o arresto de bens na forma do art. 830 do mesmo Código, caso a executada não seja encontrada. INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e as diligências correspondentes e indicar o endereço em que a precatória deverá ser cumprida. 4. Aperfeiçoada a citação e não havendo pagamento no prazo de 3 (três) dias, PROSSIGA-SE na forma do art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil, INTIMANDO-SE a exequente para indicar bens penhoráveis e requerer as medidas de constrição cabíveis, observada a ordem do art. 835 do mesmo Código. 5. Restando frustradas também as tentativas de citação pessoal por oficial de justiça, CITE-SE a executada por edital, na forma dos arts. 256, II e § 3º, e 257 do Código de Processo Civil, publicando-se na rede mundial de computadores e no sítio do Tribunal de Justiça de Alagoas. 6. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, ENCAMINHEM-SE os autos à Defensoria Pública para atuação como curadora especial da executada revel citada por edital (art. 72, II, do Código de Processo Civil). 7. CERTIFIQUE-SE se subsiste, sobre o veículo de placa NMG8167 e chassi 9BGXM19X0CC137237, a restrição judicial determinada na liminar de fls. 32/33, uma vez que a busca e apreensão perdeu o objeto com a conversão do feito em execução. Subsistindo a restrição, VENHAM os autos conclusos para deliberação sobre a sua manutenção como medida de constrição na execução ou a sua exclusão. 8. INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a alteração de sua denominação social para CNP Consórcios S.A. Administradora de Consórcios, indicada na petição de fls. 198, a fim de que se promova a retificação da autuação e das anotações no sistema. 9. Não localizada a executada e não encontrados bens penhoráveis, INTIME-SE a exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do curso da execução, na forma do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, com o subsequente início do prazo de prescrição intercorrente previsto no § 4º do mesmo artigo. 10. Cumpridas as determinações e decorridos os prazos, VOLTEM os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 07 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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