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TJAM · 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho
Tendo em vista a manifestação da instituição financeira, no sentido de que a comunicação de cumprimento não representa aceitação tácita da decisão, permanecendo resguardado o seu direito de recorrer, intime-se o banco para que esclareça se o valor depositado nos autos corresponde ao cumprimento voluntário da condenação. Havendo manifestação expressa nesse sentido, defiro a expedição de alvará em favor da parte autora, observando-se o valor efetivamente depositado.
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