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TJDFT · 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: 1jeccrim.sta@tjdft.jus.br Número do processo: 0707321-09.2024.8.07.0010 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: LUCIMAR FABRICIO DE SOUZA LOPES, GABRIELY FABRICIO LOPES DE MENEZES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95. Versam os presentes autos sobre infração penal, em tese, praticada por Gabriely Fabricio Lopes de Menezes, conforme descrito nos autos. Verifico que Gabriely Fabricio Lopes de Menezes transacionou com o Ministério Público, aceitando as condições estabelecidas em termo próprio. Decorrido o prazo, veio a notícia do integral cumprimento das obrigações impostas, conforme documentos juntados aos autos. Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial e declaro extinta a punibilidade de Gabriely Fabricio Lopes de Menezes, em relação aos fatos noticiados nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, aplicável por analogia. Passada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente.
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