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0707307-48.2026.8.07.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião · Sentença

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0707307-48.2026.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOSTENIS VINICIUS BIRINO DA SILVA REQUERIDO: CASSIO ROBERTO PEREIRA SANTANA SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. FUNDAMENTO e DECIDO. Verifica-se que a presente demanda reproduz a ação anteriormente distribuída sob o nº 0702005-38.2026.8.07.0012, extinta sem resolução do mérito em razão da impossibilidade de localização da parte requerida, mesmo após a realização de pesquisas de endereços nos sistemas disponíveis a este Juízo. Ao repropor a ação, o autor indicou o mesmo endereço no qual já foi realizada diligência infrutífera, sem apresentar fato novo ou elemento que demonstre a possibilidade de localização atual do requerido. Nessas circunstâncias, a renovação da diligência não se mostra útil, e o prosseguimento do feito dependeria da citação por edital, modalidade expressamente vedada no âmbito dos Juizados Especiais pelo art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/1995. Ressalte-se que a extinção do processo, nessa hipótese, independe de prévia intimação pessoal da parte, conforme estabelece o art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da mesma lei. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Cancele-se a audiência designada. Intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas pertinentes. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.

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