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0707305-75.2026.8.07.0013

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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF · Certidão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D. F. E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email: 1vij.civel@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) NÚMERO DO PROCESSO:0707305-75.2026.8.07.0013 CERTIDÃO (Publicação DJEN) Certifico e dou fé que encaminhei à publicação no DJEN, parte dispositiva da decisão de ID. 288915887: "(...) 1. Reconheço a competência deste Juízo para processar e julgar a demanda, nos termos da fundamentação acima;2. Determino a retificação da autuação, para que conste: a classe correspondente ao procedimento comum de conhecimento, adequada à ação de obrigação de fazer efetivamente ajuizada, em substituição à classe mandado de segurança infância e juventude; L S T L como autor, representado por seu genitor E A L; o D. F., exclusivamente, como réu, excluindo-se do polo passivo D S H O M, que não foi indicada na inicial como parte;3. INDEFIRO a tutela provisória de urgência, pelos fundamentos acima, sem prejuízo de reapreciação diante de fato novo.4. Fica prejudicado, por consequência, o pedido de fixação de multa diária.5. Cite-se o D. F., na pessoa de seu Procurador-Geral, para, querendo, contestar a ação no prazo de 10 (dez) dias corridos, observado o artigo 152, § 2º, da Lei nº 8.069/1990, que veda a contagem em dobro. Determino que, com a contestação, o réu apresente cópia integral do procedimento administrativo SEI-GDF nxxxxxxxxxx inclusive dos relatórios do Corpo de Alunos, da Divisão de Ensino e da Seção Psicopedagógica, do parecer do oficial relator e dos registros das ocorrências disciplinares, e informe a situação escolar atual do adolescente, esclarecendo se a transferência foi materialmente efetivada e, em caso positivo, qual o encaminhamento dado à sua matrícula em outra unidade de ensino.6. Registre-se a prioridade de tramitação, a isenção de custas e emolumentos, na forma do artigo 141, § 2º, da Lei nº 8.069/1990, e a tramitação em segredo de justiça.Intimem-se. ". Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.

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