Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJDFT · Primeira Turma Recursal · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDTRERC Gabinete do Juiz de Direito Edmar Ramiro Correia Número do processo: 0707282-45.2025.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. RECORRIDO: ISABELA MARIA FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO Conforme decisão de ID 79325667 a análise do feito demonstra, a princípio, que o cancelamento e atraso dos voos relatados nos autos teriam como origem problemas meteorológicos, o que traz a incidência do Tema n. 1.417. Considerando que a questão jurídica debatida nestes autos guarda identidade com a matéria submetida à sistemática da repercussão geral no Tema 1.417 do STF, impõe-se que o feito continue sobrestado, a fim de evitar decisões conflitantes e prestigiar a uniformização da jurisprudência. Assim, indefiro o pedido formulado pela parte autora para o retorno do feito ao trâmite processual. Brasília/DF, 4 de setembro de 2026. EDMAR RAMIRO CORREIA Relator
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.