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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0707264-11.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Maria Lucia Barros da Silva - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) DEFIRO à autora os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), restando prejudicado o pedido subsidiário de parcelamento das custas; b) Ausentes os requisitos cumulativos do art. 300 do CPC, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, ressalvado à autora o direito de depositar em juízo, nas datas de vencimento, o valor integral das parcelas contratadas (R$ 1.006,60), hipótese em que ficarão obstadas a negativação de seu nome, o protesto do contrato e as medidas constritivas sobre o veículo, facultado ao réu o levantamento dos valores; c) Com fundamento no art. 292, § 3º, do CPC, ALTERO, de ofício, o valor da causa para R$ 14.851,47 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos). RETIFIQUE-SE no SAJ; d) DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, cabendo ao réu a juntada do contrato e da planilha de evolução do débito. Nos termos do art. 139, VI, do CPC, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar: 01. Considerando que a composição amigável pode ser alcançada em qualquer etapa do processo, que a autora expressamente declarou desinteresse na audiência do art. 334 do CPC e que a praxe tem revelado a inocuidade daquela fase, deixo de designar audiência de conciliação, cabendo ao réu, se desejar ofertar proposta de acordo, fazê-lo em suas manifestações processuais. 02. CITE-SE o réu, através do Portal Eletrônico e conforme disponibilidade da lista de instituições conveniadas ao Tribunal de Justiça de Alagoas, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, devendo, desde logo, especificar as provas que pretende produzir. 03. Frustrada a citação eletrônica, expeça-se carta com aviso de recebimento e, restando esta negativa, mandado de citação; permanecendo infrutíferas, INTIME-SE a autora para indicar novo endereço, no prazo de 15 (quinze) dias. 04. Com a juntada da contestação, DÊ-SE VISTA à autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo também especificar as provas que pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado do mérito. 05. Havendo requerimento de depoimento pessoal ou de oitiva de testemunhas, paute-se audiência de instrução, cabendo a cada parte a condução das pessoas que pretende ouvir na assentada, independentemente de intimação do Juízo. 06. Não havendo os requerimentos acima, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito