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TJAL · 23ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: LUCAS ARAÚJO DE BRITTO (OAB 17670/AL), ADV: LUCAS ARAÚJO DE BRITTO (OAB 17670/AL), ADV: RUBENS CAVALCANTI DOS SANTOS (OAB 18713/AL) - Processo 0707222-07.2024.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Alimentos - REQUERENTE: M.A.S.M. - M.S.B. - REQUERIDO: J.B.F. - Esquadrinhando os autos, verifico que as diligências determinadas às fls. 81/83 não foram integralmente cumpridas, tendo sido juntados apenas os documentos de fls. 99/169. Diante disso, DETERMINO, COM URGÊNCIA, o integral cumprimento das diligências anteriormente deferidas, mediante a realização das consultas destinadas à apuração de saldos e aplicações financeiras, à identificação de veículos e à localização de outros bens eventualmente registrados em nome do requerido. Cumpridas as diligências, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca dos resultados obtidos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. Maceió/AL, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Canuto Mendonça Juiz de Direito
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