2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707206-79.2024.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) EXEQUENTE: THALIA DE KASSIA PINHEIRO FRAZAO REVEL: MATHEUS ARQUIMINO E SILVA EXECUTADO: WESLLEY DE PAULO FREITAS DECISÃO Tendo em vista a inércia do executado, expeça-se mandado para penhora dos veículo de placas KEC0531 e CGC3351, encaminhando-se os mandados para os endereços constantes no sistema RENAJUD. Nomeio a parte executada como fiel depositária dos bens. Ressalta-se que, devidamente intimado da penhora em razão da decisão ID 271991692, o devedor não apresentou oposição, e limitou-se a afirmar que os veículos foram vendidos sem apresentar comprovação do fato. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*