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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707196-97.2026.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: JV PULVERTECK COMERCIO DE MAQUINAS E CONSULTORIA LTDA REU: QUARKS MAQUINAS E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se possível irregularidade na representação processual da parte requerida. A procuração foi outorgada por terceiro não indicado no contrato social como representante da sociedade empresária. Além disso, o instrumento contém assinatura digital atribuída à própria pessoa jurídica, identificada por seu CNPJ, embora a manifestação de vontade deva ser exteriorizada por pessoa natural com poderes de representação. Assim, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 5 dias, regularizar sua representação processual, mediante a juntada de nova procuração assinada por pessoa natural detentora de poderes de representação, conforme o contrato social, ou acompanhada do respectivo instrumento de mandato ou ato societário que demonstre tais poderes. Advirta-se que o descumprimento da determinação acarretará a revelia da parte requerida, nos termos do art. 76, § 1º, II, do CPC. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos para decisão dos pedidos de produção de prova. Intime-se. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -