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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707173-94.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA SANTOS REQUERIDO: WEMERSON SOARES CABRAL GOMES, ANA PAULA CORDEIRO, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, NAKKANO SUSHI GOURMET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação ao pedido de reconsideração, mantenho a decisão de Id. 271422455 pelos seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o prazo para os réus apresentarem contestação (Id. 289320487). Publique-se. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2026 16:56:34. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito