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Tribunal
TJAC
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Período
set/2026
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Intimação
TJAC · 6ª Vara Cível
ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS), ADV: BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARETTE (OAB 15519/MS) - Processo 0707155-69.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - REQUERENTE: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas - Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente (Cooperativa Sicredi) pugnando pela renovação de diligência via sistema SISBAJUD para constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada. Para tanto, argumenta o decurso de prazo superior a um ano desde a última tentativa, que restou infrutífera, bem como colaciona planilha atualizada demonstrando débito no importe de R$ 136.367,27. Assim, DEFIRO o pedido da parte exequente. Proceda-se, via Secretaria, à inclusão de ordem de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, em nome da parte executada Antonio Paulo Pesqueira (CPF: 049.612.788-82), até o limite do débito exequendo apontado na planilha atualizada (R$ 136.367,27). Sendo frutífera a diligência, ainda que parcialmente, determino desde já a indisponibilidade do(s) valor(es) encontrado(s) e a sua imediata conversão em penhora. Intime-se o executado, nos termos do art. 854, § 2o, do Código de Processo Civil, para, querendo, manifestar-se no prazo legal de 5 (cinco) dias. Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, ou constrito valor manifestamente irrisório perante o montante da dívida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito visando o regular prosseguimento do feito, devendo indicar novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento provisório e suspensão daexecução, nos moldes do art. 921, inc. III, do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
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