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0707132-54.2026.8.07.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707132-54.2026.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cirurgia (12501) REQUERENTE: ALICE DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à parte requerente. Nos termos da Nota Técnica nº 1/2024 do Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas do TJDFT (NUMOPEDE), verifica-se a necessidade de garantir a autenticidade e integridade da procuração apresentada nos autos. O documento anexado ao ID 288389298 foi assinado de forma digitalizada, sem a utilização de certificado digital que atenda os padrões de qualificação e confiabilidade segundo os padrões do ICP-Brasil, o que não atende aos requisitos de validade estabelecidos pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e pelo art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/2006. Nesse sentido, ao submeter o documento à validação de assinaturas conferida pelo sítio validar.iti.gov.br, constata-se que: o documento apresentado não contém assinatura reconhecível ou apresenta assinatura corrompida. Dessa forma, com fundamento na Nota Técnica nº 1/2024 do NUMOPEDE/TJDFT, bem como na jurisprudência consolidada, intime-se a parte interessada para que promova a juntada de nova procuração que atenda aos requisitos legais, devendo ser assinada manualmente e integralmente digitalizada ou assinada eletronicamente com uso de certificado digital que atenda aos padrões qualificados das chaves admitidas pelo ICP-Brasil e que esteja em nome da própria parte outorgante. Registre-se que não serão aceitas procurações assinadas eletronicamente pelo portal gov.br, uma vez essas, normalmente, não apresentam a qualificação e confiabilidade necessária segundo as exigências do ICP-Brasil. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento/extinção. I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*

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