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TJDFT · Vara Cível do Riacho Fundo · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707083-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUCANDARIO DE MARIA IDEALIZAR LTDA - ME EXECUTADO: ALISON MARQUES DA SILVA, AMANDA NATHALYA MORAES DIAS CARDOSO SENTENÇA O(A) executado(a) ALISON MARQUES DA SILVA e outros adimpliu a obrigação objeto desta lide, tendo a parte exequente, EDUCANDARIO DE MARIA IDEALIZAR LTDA - ME , aquiescido com o pagamento. Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC. Custas finais, se houver, pela parte executada. Expeça-se alvará de levantamento em favor da executada (AMANDA NATHALYA MORAES DIAS CARDOSO) dos valores depositados de R$1.349,00 (ID 250564741, fl. 335), independentemente de preclusão, que deverá ser transferido para conta de titularidade da própria executada. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 8
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