Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Vara Cível do Guará · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707071-27.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALLYS OLIVEIRA DA SILVA REU: MAYANA ARAGAO ROCHA DE CARVALHO, EDNEY LIMA VIANA DECISÃO Os autos vieram conclusos após a juntada de manifestação da Defensoria Pública do Distrito Federal (ID 289929777), na qual requer a exclusão e a desistência da inquirição da testemunha Marcos Teixeira da Silva, sob o fundamento de ter sido arrolado por equívoco, uma vez que ele não possui conhecimento direto acerca dos fatos controversos da lide. É certo que compete ao Juízo guiar a instrução processual indeferindo diligências inúteis ou protelatórias (art. 370 do CPC). Considerando a manifestação expressa do Autor (ID 289929777) de que a testemunha Marcos Teixeira da Silva foi indicada por equívoco, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo Autor e determino a exclusão de Marcos Teixeira da Silva do rol de testemunhas. Fica, por conseguinte, cancelado qualquer ato de comunicação pendente em relação a ele. MANTENHO integralmente a realização da Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para o dia 24 de setembro de 2026, às 15h, a ser realizada de forma virtual por meio da plataforma Microsoft Teams, conforme os parâmetros e o link de acesso divulgados e disponibilizados nos autos (ID 281059611). Publique-se. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.