Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAL · 22ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo 0707059-56.2026.8.02.0001 - Execução de Alimentos Infância e Juventude - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: N.C.C.R.N.A.S.G.J.S.H.D.S. - DECISÃO A Defensoria Pública informou, a fonte empregadora da executada: EQUILÍBRIO PROTEÇÃO FLORESTAL LTDA., CNPJ 01.013.017/0003-08, com endereço na Av. Duque de Caxias, nº 151, Centro, Eunápolis/BA. Havendo vínculo empregatício identificado, abre-se a via direta do art. 529 do Código de Processo Civil, que dispensa coerção. DEFIRO o pedido e DETERMINO a expedição de OFÍCIO à referida empregadora, para que proceda ao DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO da executada, nos seguintes termos: a) a pensão alimentícia vincenda, correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente; b) além dela, e para amortização do débito vencido, 5 (cinco) parcelas fixas de R$ 289,22, totalizando o montante de R$ 1.446,14, observado o teto de 50% de que trata o art. 529, § 3º, do Código de Processo Civil, até a integral quitação; c) os valores deverão ser depositados na conta indicada pela exequente; d) a empregadora deverá informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a data do primeiro desconto e comunicar imediatamente eventual desligamento da empregada ou qualquer alteração do vínculo. Intimem-se as partes, via DPE.