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TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: DANIELLE KARINE NUNES SILVA (OAB 16153/AL) - Processo 0706985-30.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: Jose Pedro da Silva - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC, e o faço nos seguintes termos. 1. CONDENO o réu BANCO BRADESCO S.A. à obrigação de fazer consistente em exibir nos autos o extrato detalhado e completo da conta corrente n. 38.437-2, agência 3169, de titularidade de JOSE PEDRO DA SILVA, abrangendo todo o período de 1º de maio de 2018 a 12 de outubro de 2020, com a discriminação de todos os lançamentos, tarifas, encargos e parcelas de crédito. 2. DECLARO que os documentos de fls. 167/173 não cumprem a determinação judicial, por se referirem ao período de 13 de outubro de 2020 a 14 de novembro de 2023, estranho ao objeto desta ação. 3. FIXO o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação pessoal desta sentença, para o cumprimento da obrigação do item 1, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na forma dos arts. 536, § 1º, e 537 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da multa fixada na decisão de fls. 157. 4. CONSIGNO que a multa cominatória fixada na decisão de fls. 157 permanece hígida e será apurada e exigida, se for o caso, na fase de cumprimento de sentença. Condeno o réu ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro por apreciação equitativa em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na forma do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente pelo IPCA do IBGE a partir desta data e acrescidos de juros pela taxa legal, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, a partir do trânsito em julgado. Intime-se o réu pessoalmente, por carta com aviso de recebimento e por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma da Súmula nº 410 do STJ, para o cumprimento do item 1, com a advertência expressa de que o documento deve abranger o período de 1º de maio de 2018 a 12 de outubro de 2020. Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho. Transitado em julgado, certifique-se, observe-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,08 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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