ADV: MARCOS ANTÔNIO CUNHA CAJUEIRO (OAB 5661/AL), ADV: RAPHAEL CORREIA CAJUEIRO (OAB 10850/AL), ADV: MARCOS ANTÔNIO CUNHA CAJUEIRO FILHO (OAB 12374/AL), ADV
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: DANIELE MENDES DE OLIVEIRA (OAB 16186/AL) - Processo 0706972-36.2020.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Rosana Cavalcante dos Santos - DESPACHO O despacho de fl. 120 determinou a citação por edital dos demandados, mas o edital de fl. 125 foi expedido apenas em nome de Raimundo dos Santos Moreno Correia (Instituto de Ensino Teológico), e a contestação da curadora especial foi apresentada somente em favor dele (fls. 135-136). A OBRAE - Organização Brasileira de Apoio ao Estudante e a Sociedade Educacional Portal das Missões Ltda. (Faculdade Ecoar) não foram citadas, e as cartas a elas dirigidas retornaram sem cumprimento (fls. 64-68). A autora deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se desiste da ação em relação às demandadas não citadas, o que permitirá o julgamento imediato quanto ao réu citado. Não havendo desistência, à SPU, expeça-se edital de citação da OBRAE - Organização Brasileira de Apoio ao Estudante e da Sociedade Educacional Portal das Missões Ltda., com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do Código de Processo Civil) e publicação na forma do art. 257, II, do mesmo Código, observando-se, decorrido o prazo sem resposta, a curadoria especial já determinada à fl. 120. Publicações e intimações via DJEN
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