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TJDFT · Vara Cível do Guará · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706963-95.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE VELOSO ARRELARO RECONVINTE: MAESTRIA ODONTOLOGIA LTDA REU: MAESTRIA ODONTOLOGIA LTDA RECONVINDO: SOLANGE VELOSO ARRELARO DECISÃO Visto a anuência das partes, Ids 279823493 e 280644701, homologo o valor dos honorários periciais em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme com a proposta de Id 278147197. Intime-se a parte ré para juntar comprovante de pagamento da quantia remanescente, R$ 2.250,00, no prazo de 5 (cinco) dias. Feito isso, intime-se a Perita Judicial para dar início aos trabalhos técnicos, consignando o prazo de trinta (30) dias para a entrega do laudo pericial. Expeça-se alvará de levantamento de valor no percentual de 50% (cinquenta por cento), R$ 2.250,00, em favor da perita, como requerido, os recursos deverão ser creditados em conta bancária a ser indicada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. P.I. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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